Fabrício Torquato confessou que médicos não cumprem
jornada. Apesar disso não tomou providências para corrigir as irregularidades.
Uma ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros contra o prefeito do Município, Luiz
Fabrício do Rêgo Torquato; e as ex-secretárias municipais de Saúde, Patrícia
Leite Santos e Maria Tereza da Silveira Mesquita. Os três permitiram que
profissionais de saúde descumprissem a carga horária das equipes do Estratégia
de Saúde da Família (ESF) e ainda informaram para o Ministério da Saúde dados
falsos para o Município continuar recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir
as jornadas estipuladas pela Política de Atenção Básica à Saúde.
O procurador da República Marcos de Jesus é o autor
da ação, na qual o MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados pela
União, cabe ao Município fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para
o recebimento do dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais
integrados às equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses
requisitos e há anos vêm sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou foram
responsáveis pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não
constam os dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e
notórias as reiteradas reclamações da população em relação à ausência,
notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de
saúde (...). As razões para essa deficiência na prestação do serviço público
decorre, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle
absolutamente deficiente por parte do ente competente.”
Uma auditoria promovida em 2010 constatou a “falta
de cumprimento integral de 40 horas semanais de trabalho pelos profissionais de
Saúde da Família e Saúde Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde
Fabrício Torquato, o atual prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que
os profissionais não cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram
informando ao Ministério da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse
integral das verbas, indevidamente.
Documentos fornecidos pelo próprio Município
comprovaram que muitos profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas
dentro da Política de Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência
no MPF, realizada em setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a
jornada obrigatória, mas não adotou qualquer medida para reverter a
irregularidade, argumentando apenas que os profissionais não recebem aumento há
anos.
Reconhecendo que os médicos são dignos de uma
remuneração justa e que deixar de revisá-la anualmente é uma “ofensa à
Constituição”, a ação do MPF destaca que, “para fazer valer seus direitos, os
médicos ou qualquer outro servidor público civil devem utilizar os instrumentos
legítimos, entre os quais, como último recurso, está a greve”.
O MPF afirma que a União vem sendo prejudicada
mensalmente, fazendo repasses sem o Município preencher os requisitos da
Política de Atenção Básica de Saúde. As então secretárias de saúde, com o aval
do prefeito, deixavam de exigir a jornada dos profissionais atuantes no ESF,
estabelecendo, na prática, uma carga horária inferior à informada ao Ministério
da Saúde. Inspeções realizavas pelos ministérios Público Estadual e Federal
também constataram a ausência dos profissionais nos locais e horários de trabalho.
Nos livros de ponto constatou-se várias
irregularidades. Um odontólogo, por exemplo, passou todo mês de setembro de
2014 (mesmo depois de já ter tirado férias) sem qualquer registro de presença
ou justificativa de ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os horários de
entrada e saída, limitando-se a colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses
problemas se repetiam com outros profissionais e em todas unidades de saúde do
Município.
Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma
liminar obrigando a Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60
dias, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os
servidores públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse
registro.
A liminar determina ainda que esse registro deve
ficar disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em
consultá-lo. A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo
MPF, e assinada também pelo procurador da República Marcos de Jesus. Dos 38
municípios da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros,
metade assinou termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao
controle dessas jornadas. Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.
O MPF vem estudando novas ações a serem propostas
contra os demais gestores que não firmaram TACs e planejando ações de
fiscalização dos termos já assinados. O processo no qual foi concedida a
liminar tramita na Justiça Federal sob o número 0800218-02.2015.4.05.8404,
enquanto a nova ação de improbidade recebeu o número 0800050-63.2016.4.05.8404.
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