Portaria da Secretaria de Educação do Estado do Rio
Grande do Norte, publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (25),
homologa parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano
passado e autoriza o uso de nome social de alunos transgêneros e travestis nas
escolas das redes pública e privada.
O Ministério da Educação já havia homologado resolução
nacional em janeiro do ano passada.
A partir de agora, os alunos trangêneros podem
solicitar o uso de nome social - aquele diferente do nome do registro de
nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero - nas instituições de
ensino.
Esse dado também deverá compor os registros administrativos
não apenas dos estudantes, como também dos profissionais de educação.
Quem
pode requerer:
- Os estudantes maiores de 18 anos;
- Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos
pelos pais;
- Menores de 16 anos, desde que representados pelos
pais e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica,
social e psicológica).
"Na contemporaneidade, a luta do movimento de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) pelo
reconhecimento de seus direitos, dentro de uma sociedade democrática e plural,
na qual as pessoas se respeitem a partir de princípios humanos e fraternos,
deve passar obrigatoriamente pela escola, quer na sua parte informativa e
formativa, quer na vivência construtiva do que a sociedade, muitas vezes
preconceituosa, chama de diferente", afirma o relatório do Conselho
Estadual de Educação, aprovado em outubro do ano passado.
"A escola deve ser a casa da acolhida e se assim
não o for, não será escola na acepção da palavra. Este é um dos desafios do
tempo presente. Não é fácil lidar com os conflitos e os sentimentos na formação
de pessoas, para que estas se sintam valorizadas e atuantes no meio em que
vivem. Esta é a missão", complementa o documento.
O relatório assinado pelo conselheiro Luiz Eduardo
Brandão Suassuna lembra que as normas já foram estabelecidas por resolução do
Conselho Nacional de Educação, em 2018, entretanto, considera que é preciso que
haja orientação para que a lei seja aplicada.
Por isso, o relatório ainda aponta que as escolas
devem promover algumas atividades, como:
1 - Palestras e estudos com a equipe pedagógica e
professores sobre os pareceres e resoluções que tratam sobre o tema.
2 - Construção de propostas curriculares e projetos
pedagógicos levando em conta as diretrizes desses documentos
3 - Estabelecimento nos regimentos escolares, na parte
referente à matrícula, da maneira como será feita a escrituração escolar do
nome social dos travestis e transexuais.
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