Os Municípios finalmente poderão contar com o valor
de R$ 2 bilhões de Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) em seus cofres
municipais. A Lei 13.633/2018, que libera o recurso aos Entes locais, foi
publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). A medida
havia sido sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em cerimônia
nesta segunda-feira (12).
Como já informou a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), o valor deve ser utilizado em favor dos Ministérios da
Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A publicação especifica quanto
deve ser destinado a cada setor: R$ 600 mil para a Educação, R$ 1 milhão para a
Saúde e R$ 400 mil para a Assistência Social. Por esta razão espera-se que o
total seja pago em três transferências, uma de cada pasta.
A Confederação comemora a publicação da lei e
reforça que o valor, ainda sem data divulgada para o crédito, deve significar
um alívio para os Municípios que aguardam a liberação do valor desde novembro
de 2017.
A CNM esclarece que o recurso não poderá contar para
o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. Isso porque não
tem origem determinada em impostos, como o Fundo De Participação dos Municípios
(FPM).
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