Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicada no dia 8 de março vai tornar mais rígidas as regras para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anteriormente, só quem estava com a CNH vencida há
mais de cinco anos precisava passar por um curso de atualização ou
aperfeiçoamento. Agora, a exigência será obrigatória para todos que forem
renovar a CNH.
O curso, com 10 horas-aula, poderá ser feito em entidades
credenciadas no Departamento de Trânsito (Detran) no mesmo estado onde a CNH
será renovada, ou por ensino à distância.
O exame teórico é parecido ao da primeira
habilitação: terá 30 questões que deverão ser respondidas em uma hora. A taxa
mínima de acerto para aprovação é de 21 questões.
As novas regras passam a valer em junho, 90 dias
após a publicação da norma.
Exames
Segundo o texto, ainda é necessário que o condutor
se submeta a exames de aptidão física e mental, para renovação nas categorias A
e B, ou seja, de moto e carro, respectivamente.
Por padrão, o exame de aptidão física e mental
deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais
de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar.
“Quando houver indícios de deficiência física,
mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para
conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental
poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, diz a resolução.
Nas categorias C, D e/ou E, além dos exames de
aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste toxicológico de “larga
janela de detecção”.
Quem usa a condução para trabalho ainda terá que
fazer uma avaliação psicológica, cujos resultados devem constar no campo de
observações da CNH.
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