sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CONDENADOS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODERÁ ASSUMIR CARGOS COMISSIONADOS NO RN


O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE), duas leis que reafirmam o compromisso do Estado com mulheres vítimas de violência doméstica.

A primeira delas, a Lei Estadual de nº 10.799/2020, define que seja vedada a nomeação, para cargos comissionados, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.

A lei se aplica a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do RN.

A outra lei publicada, de nº 10.806/2020, dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte.

O Fundo será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, será responsável pela implementação, manutenção e apoio ao Projeto da Casa Abrigo no Estado.

Ambas as leis integram o conjunto de medidas do Governo do Estado, que procura garantir a segurança, acolhimento e promover a política de atenção às mulheres, bem como são ações da semana que inicia os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’ - campanha mundial pelo combate da violência contra mulheres

Para a Subsecretária de Políticas para as Mulheres, Ivanete Oliveira, a gestão estadual atesta seu compromisso com as mulheres ao sancionar leis como essa.

“Sancionando essas duas leis, enquanto estamos iniciando os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com as mulheres do RN”, explica.


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