segunda-feira, 26 de abril de 2021

PREFEITURA DE ANTÔNIO MARTINS FARÁ ENTREGA DO KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR








 A Prefeitura de Antônio Martins, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará de 03 a 06 de maio, a 1ª entrega do Kit de Alimentos, oriundos da Merenda Escolar, aos alunos matriculados regularmente na rede municipal de ensino no Ano Letivo de 2021.

Os Kits serão entregues conforme matrículas informadas pela direção da escola até o dia 14 de abril e, se alguma família por acaso não receber, deverá entrar em contato com a direção ou com a Secretaria Municipal de Educação.

DOCUMENTAÇÃO

O Kit somente será entregue ao responsável após apresentação do documento de identidade e a do aluno. A entrega só poderá ser feita a terceiros com autorização feita de próprio punho pelo responsável.

Apenas estudantes com matrícula já efetivada na escola poderão receber o Kit. Caso a família tenha mais filhos estudando em escolas diferentes, deverá comparecer em cada uma delas. Será entregue um kit por aluno. A expectativa é que sejam distribuídos mais de 400 kits.

CUIDADOS

Lembrando que todos os cuidados deverão ser tomados em relação a prevenção de contaminações do COVID – 19  sendo indispensável:

😷 Uso de máscaras

🧴Álcool gel

↔️ Distanciamento de 1,5m para evitar aglomeração de pessoas.

LEGISLAÇÃO

Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do PNAE diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.


segunda-feira, 19 de abril de 2021

CNH GRATUÍTA: DETRAN JÁ RECEBEU MAIS DE 50 MIL CADASTROS


Desde o último dia 15, quando começaram as inscrições para o processo de seleção da CNH Popular no Rio Grande do Norte, até esta segunda-feira (19), 50 mil pessoas já se inscreveram no programa. O prazo vai até o próximo dia 30. Ao todo, o Detran RN oferece 353 vagas.

O CNH Popular, abrange a primeira habilitação e mudança de categoria, isenta o candidato do pagamento de taxas e das despesas referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).

Segundo Jonas Godeiro, Coordenador do Registro de Condutores do Detran RN, a seleção dos inscritos obedecerá aos critérios que estão na regulamentação do programa como por exemplo, residir no estado por mais de 12 meses, ter residência física e estar inscrito no Bolsa Família do Governo Federal e em programas assistenciais do estado do Estado.

Após o fim do prazo de inscrição, o Detran RN vai analisar as informações dos candidatos selecionados para o órgão, que deverá divulgar o resultado no Diário Oficial do Estado.

“A seleção será feita no sistema do Detran RN e a relação dos 353 contemplados será divulgado no Diário Oficial do Estado. Essas pessoas terão um prazo de 30 dias para apresentar a documentação comprobatória no Detran, caso não se comprove as informações, faremos uma nova convocação” explica.

As inscrições seguem até o próximo dia 30 de abril no site do Detran RN. A seleção dos candidatos a CNH Popular acontece de 01 a 15 de maio.

A entrega de documentação será de 16 de maio a 15 de junho.

A análise documental será de 16 de junho a 15 de julho e o Processo de Habilitação, até 12 meses após abertura do processo de Registro Nacional de Habilitação encaminhado para exame de aptidão físico e mental.

A iniciativa também visa possibilitar a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar como motorista de aplicativos, motoboy, taxista ou qualquer outra atividade que exija a Carteira Nacional de Habilitação

 

Vagas

Primeira Habilitação Categoria “A” – 200 vagas

Primeira Habilitação Categoria “B” – 111 vagas

Mudança de Categoria “C” – 15 vagas

Mudança de Categoria “D” – 15 vagas

Mudança de Categoria “E” – 12 vagas


terça-feira, 13 de abril de 2021

ANTÔNIO MARTINS COMEÇA A VACINAR HOJE AS PESSOAS COM 66 ANOS


A Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, começa nesta terça-feira, 13 de abril, a vacinar as pessoas com 66 anos ou mais contra a Covid-19 e a 2ª dose para as pessoas que tomaram a primeira dose há mais de 14 dias.

O município vem aplicando doses de dois tipos de imunizantes: da Oxford (AstraZeneca) e do Butantan (CoronaVac).

Desde janeiro, a cidade de Antônio Martins disparou em número de casos de Covid-19. O município tem atualmente 26 pacientes em tratamento contra a doença e tem outros 33 casos suspeitos.

Como método de prevenção, é importante que todos mantenham o distanciamento social, usem máscara e lavem as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel 70º.

A vacinação ocorre no Centro de Saúde Severino José de Mesquita, no Centro da cidade, das 07:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.

Antes de serem vacinados, as pessoas com idade de 66 anos devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde para realizarem o cadastramento. 

É importante levar documento de identificação, com foto, CPF e comprovante de endereço.

Já para quem vai tomar a segunda dose da vacina, deve levar o cartão de vacinação e um documento com foto.


sábado, 10 de abril de 2021

ITEP LANÇA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO COM 276 VAGAS

O governo do Rio Grande do Norte divulgou no diário oficial do estado deste sábado (10) o edital do concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), com 276 vagas de nível médio e superior e salários que variam entre R$ 2.807,36 e R$ 7.440. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (12).

Do total de vagas, são 16 destinadas a pessoas com deficiência. Os cargos oferecidos são de perito criminal (área geral e específica), perito médico legista, perito médico legista na área de psiquiatria, perito odontolegista, assistente técnico forense, agente técnico forense e agente de necropsia, sendo os dois últimos destinados aos profissionais de nível médio e das demais para nível superior.

As vagas podem ser concorridas por profissionais de diversas áreas, tanto das ciências biológicas e da saúde, como das humanas e exatas, incluindo graduados em medicina, medicina veterinária, odontologia, biologia e biomedicina, meio ambiente, engenharia, arquitetura, física, análise sistemas, química, administração, contabilidade, economia, computação, farmácia, serviço social, biblioteconomia, psicologia e direito.

As vagas são distribuídas entre as cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. As remunerações partem dos R$ 2.807,36 e podem chegar até R$ 7.440. No decorrer da carreira, o salário de um servidor do Itep-RN pode chegar a R$ 22.382,94 (dependendo da função), conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salário da categoria.

CONFIRA O EDITAL AQUI

Inscrições e data da prova

As inscrições serão abertas a partir das 9h de segunda-feira (12) e seguem até o dia 20 de maio no site da AOCP, que é o Instituto contratado para a organização do concurso. Para os cargos de nível médio, a taxa de inscrição será R$ 90; assistente técnico forense, R$ 110; e os demais cargos de nível superior, R$ 130.

As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 27 de junho de 2021, e serão aplicadas em Natal, mas poderão ser aplicadas, também, em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.


segunda-feira, 5 de abril de 2021

GÁS DE COZINHA PASSA A CUSTAR R$ 100,00 NO RN


O botijão de gás de cozinha vai subir mais uma vez de preço e passará a custar entre R$ 95 e R$ 100 no Rio Grande do Norte. A projeção foi confirmada pelo Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).

O valor vai sofrer novo reajuste em função do aumento, pela Petrobras, de quase 5% no preço médio de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP) para as distribuidoras. Segundo a estatal, o preço passa a ser de R$ 3,21 por quilo, o que é equivalente a R$ 41,68 por 13 quilos.

De acordo com o presidente do Singás-RN, Francisco Correia, esse é o quarto aumento apenas em 2021. Ele informou que o preço já vai ser reajustado nesta segunda.

No início de janeiro, a variação do preço era de R$ 85 a R$ 90 no Rio Grande do Norte. O último aumento aconteceu no início de março, levando o preço a até R$ 97. Como comparação, em junho de 2020, o gás custava na casa dos R$ 70 a R$ 76.

A estatal também pontou que o "alinhamento dos preços ao mercado internacional é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento".

No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha com o objetivo de conter o avanço do preço dos combustíveis.

Apesar das medidas, as distribuidoras de gás alertaram que não estavam conseguindo repassar para as revendedoras a isenção de tributo concedia pelo governo federal para o botijão de até 13 quilos.

Segundo a Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragas), o repasse da isenção não estava ocorrendo porque, ao emitir a nota fiscal, a Petrobras não sabia qual volume de gás será envasado – o benefício fiscal vale apenas para o botijão de até 13 quilos.


quinta-feira, 1 de abril de 2021

ENTENDA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR COM O NOVO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO

O governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta quinta-feira (1º) o novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado. As medidas valem a partir de segunda-feira (5) e vão até o dia 16 de abril. Até o dia 5, portanto, segue em vigência o atual decreto de isolamento social rígido, que foi ampliado até o domingo (4).

Entre as principais medidas, o novo decreto publicado nesta quinta estabelece toque de recolher das 20h às 6h e integralmente aos domingos e feriados. O documento também flexibiliza o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas.

Vejas as medidas

Fica restabelecido o "toque de recolher", consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, aos domingos e feriados, em horário integral; e nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte.


Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I - serviços públicos essenciais;

II - serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III - farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV - supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V - atividades de segurança privada;

VI - serviços funerários;

VII - petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII - serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX - atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X - correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI - oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII - oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII - oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV - lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI - postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII - atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX - lavanderias;

XX - atividades financeiras e de seguros;

XXI - imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII - atividades de construção civil

XXIII - serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação

e de processamento de dados;

XXIV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV - atividades industriais;

XXVI - serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII - serviços de transporte de passageiros;

XXVIII - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX - cadeia de abastecimento e logística

O decreto permite o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços autorizados a funcionar.

Bares, restaurantes e hotéis

A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.

O que segue proibido

Funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

Realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

O decreto frisa que os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

Volta das atividades de ensino

Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

Volta das atividades religiosas

Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher. E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.

Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.

Regras para o ambiente de trabalho

As empresas devem:

I - intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II - realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos

III - realizar rastreio de contatos;

IV - proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V - afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Além disso, é determinado que as empresas devem:

orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;

esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;

disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição

utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

A empresa também deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, preferencialmente do modelo PFF2 ou descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 horas;

Em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.