Os Kits serão entregues conforme matrículas informadas
pela direção da escola até o dia 14 de abril e, se alguma família por acaso não
receber, deverá entrar em contato com a direção ou com a Secretaria Municipal
de Educação.
DOCUMENTAÇÃO
O Kit somente será entregue ao responsável após
apresentação do documento de identidade e a do aluno. A entrega só poderá ser
feita a terceiros com autorização feita de próprio punho pelo responsável.
Apenas estudantes com matrícula já efetivada na escola
poderão receber o Kit. Caso a família tenha mais filhos estudando em escolas
diferentes, deverá comparecer em cada uma delas. Será entregue um kit por
aluno. A expectativa é que sejam distribuídos mais de 400 kits.
CUIDADOS
Lembrando que todos os cuidados deverão ser tomados em
relação a prevenção de contaminações do COVID – 19 sendo indispensável:
😷
Uso de máscaras
🧴Álcool
gel
↔️ Distanciamento de 1,5m para evitar aglomeração de
pessoas.
LEGISLAÇÃO
Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020
autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do PNAE
diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas
nas escolas públicas de educação básica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário