Muitos profissionais de saúde, sobretudo médicos e
odontólogos, não vêm cumprindo suas jornadas e administração municipal tem sido
conivente com irregularidades
A Justiça concedeu ao Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros uma liminar obrigando a Prefeitura local a implantar,
dentro de 60 dias, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de
todos os servidores públicos da área da saúde, em especial dos médicos e
dentistas, esse registro. Documentos fornecidos pelo próprio Município
comprovaram que muitos profissionais não cumprem as jornadas mínimas exigidas
dentro da Política de Atenção Básica de Saúde, em programas como a Estratégia
de Saúde da Família (ESF).
A liminar determina ainda que esse registro deve
ficar disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em
consultá-lo. A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo
MPF, e assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, na qual se aponta
que a própria Prefeitura reconhece as irregularidades no cumprimento da jornada
de grande parte dos profissionais de saúde e tem se omitido a respeito.
Dos 38 municípios da área de atuação da Procuradoria
da República em Pau dos Ferros, metade assinou termos de ajustamento de conduta
(TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas jornadas. O Município de Pau dos
Ferros foi um dos 19 que se recusaram a assinar esse acordo. Em uma audiência
extrajudicial realizada em setembro de 2014, o atual prefeito, Fabrício
Torquato, e a secretária de Saúde Patrícia Leite Santos confessaram que a
jornada regular de 40 horas semanais, pelo menos no que se refere aos médicos,
não era cumprida.
Os registros de ponto confirmaram esse
descumprimento, com a conivência do prefeito e em prejuízo da população. Foram
encontrados casos de médicos que assinavam diariamente sempre com “pontualidade
excepcional britânica”, das 13h00 às 17h00 por exemplo, como se não chegassem
ou saíssem um minuto sequer antes ou depois do horário, um forte indício de
fraude.
Um odontólogo, que já havia gozado férias em julho
de 2014, passou todo mês de setembro daquele ano sem qualquer registro de
presença ou justificativa de ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os
horários de entrada e saída, limitando-se a colocar sua rubrica. Problemas como
esse se repetiam com outros profissionais, e em todas unidades de saúde, sendo
que muitos não chegavam sequer próximos das 40h semanais de jornada previstas pelos
programas federais.
As irregularidades foram constatadas também em uma
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), bem como pela 3ª Promotoria
de Justiça de Pau dos Ferros, após uma inspeção realizada nos dias 15 e 16 de
dezembro de 2014, na qual “em todas as unidades foi observada ausência de
profissionais, de modo a comprometer a prestação do serviço público de saúde”.
A Prefeitura alega dificuldade em garantir, com
salários baixos, a permanência dos profissionais durante a jornada completa.
Para a juíza federal Moniky Dantas, que concedeu a liminar, porém, “é fato que
o Município não apresentou, decorrido mais de 1 ano e meio desde essa reunião,
qualquer dado que evidenciasse a adoção de providências para remoção dos
obstáculos”.
Ela observa ainda: “embora inegavelmente os
profissionais de saúde recebam uma remuneração não condizente com a carga
horária exigida, e que carece de reajuste monetário há anos, o que restou
reconhecido pelo MPF, isso não justifica que a jornada de trabalho seja artificiosamente
registrada e que os serviços prestados à população sejam fornecidos de forma
parcial e sem qualquer fiscalização pela Administração Pública”.
A multa em caso de descumprimento da liminar será de
R$ 5 mil por dia. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800218-02.2015.4.05.8404.
Ações - O procurador da República Marcos de Jesus
informou, ainda, que outras ações serão propostas em desfavor dos demais
municípios que não firmaram TAC, porém esses municípios podem se prevenir e
procurar o MPF para celebrar o acordo. Além disso, serão desenvolvidas ações de
fiscalizações dos termos de ajustamento de conduta já assinados.