Após cumprir decisão de segundo grau, do
desembargador Gilson Barbosa, para apresentar os contracheques de cerca de 10
mil policiais militares da ativa, da reserva, pensionistas e herdeiros, o
Estado do Rio Grande do Norte deverá efetuar o pagamento atualizado de valores
devidos dos soldos de aluno soldado a coronel, referentes a abril e maio de
1997. Aproximadamente um terço dos beneficiados pela medida ainda está na
ativa.
Os valores têm relação com o pagamento de abono
salarial para PMs no início dos anos 1990. Na época, o Estado não concedeu o
reajuste do salário mínimo legal, fixando um abono para os integrantes da
corporação, o que no entender dos militares à época ensejou prejuízo
financeiro. A ação transitou em julgado, depois de tramitar em cortes
superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal
Federal (STF).
Com o fornecimento das fichas financeiras dos
policiais da ativa, inativos e pensionistas, será calculado os valores um a um,
de cada caso em particular. O menor valor a ser recebido é o de R$ 2.845,96. E
o primeiro pedido de cumprimento de sentença, que envolve um policial
reformado, hoje com 60 anos, já foi apresentado ao Tribunal de Justiça. “A
defesa iniciou os pedidos, observando as situações dos beneficiários que têm
prioridade legal, como os idosos e doentes graves”, destaca o advogado José
Cosme de Melo Filho.
A maioria dos beneficiários, algo próximo dos 90%, é
formada de soldados. O advogado enfatiza que o caminho para agilizar o
pagamento dos valores é o da mediação. Para isso, está solicitando ao Centro de
Mediação do Segundo Grau do TJRN que possa atuar para que as partes possam
chegar a um denominador comum para que os pagamentos sejam feitos com a maior
agilidade possível. O lapso temporal fora do período referente aos meses de
abril e maio de 1997 deverá ser convertido em precatórios.
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