Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber hoje (8) R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045.
O pagamento será feito por meio da conta poupança
digital da Caixa Econômica Federal, cujo acesso é possível por meio do
aplicativo Caixa Tem.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o
saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de
saques, com base no princípio da segurança jurídica.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores
afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a
retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no
FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas
por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos
(água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras
com código QR em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito
instantâneo do saldo da poupança digital.
LIBERAÇÃO
PARA SAQUE
O dinheiro só será liberado para saque ou
transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os
trabalhadores nascidos nesse mês.
O calendário de crédito na conta poupança digital e de
saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do
FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a setembro. Os beneficiários
nascidos em abril tiveram o dinheiro liberado para saque no sábado (5).
Os trabalhadores podem verificar o valor do saque e a
data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS,
site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2).
Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o
aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de
senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede
confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de
celular (SMS) ou WhatsApp.
O trabalhador também poderá indicar que não deseja
receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu
calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do
FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na
poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30
de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
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