O governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Estado, até o fim de 2020.
O decreto Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020
foi publicado na edição do sábado (19) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada pela
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em
conjunto com o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e a Secretaria de
Estado da Saúde Pública (SESAP). Também foram ouvidos o Conselho Estadual de
Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN) e o Conselho Estadual de
Saúde do Rio Grande do
Norte (CES/RN).
O decreto ainda estabelece que as aulas presenciais
poderão ser substituídas por aulas na modalidade à distância (EaD), sob
responsabilidade da SEEC. O documento não estipula um prazo para retomada das
aulas em 2021.
“A prorrogação da suspensão das aulas presenciais não
poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente
daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino
médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o
cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a
fim de garantir a certificação dos estudantes”, diz o documento.
REDE PRIVADA E ENSINO SUPERIOR
Por outro lado, o decreto trouxe a autorização para o
retorno das aulas presenciais nas escolas privadas do Rio Grande do Norte, bem
como nas Instituições de Ensino Superior, a partir de 5 de outubro.
No entrando, afirme que as atividades não presenciais
devem ser mantidas para alunos, professores e funcionários que façam parte do
grupo de risco do coronavírus.
“Competirá à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), ao Gabinete Civil da Governadora do
Estado (GAC) e à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), por ato
conjunto, a elaboração do protocolo sanitário mínimo a ser observado pelas
instituições de ensino no retorno das atividades escolares”.
O decreto determina ainda que a prorrogação da
suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário
acadêmico dos estudantes, "especialmente daqueles que estão cursando o
último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens
e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de
estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos
estudantes".
A publicação informa que a criação e implementação de
medidas alternativas para garantir menor desvantagem, danos, ou possíveis
prejuízos aos estudantes em decorrência da suspensão das aulas presenciais
compete à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC) e às Secretarias Municipais de Educação.
Escolas particulares e faculdades
A retomada das aulas presenciais nas escolas privadas
e nas instituições de ensino superior estão autorizadas a partir de 5 de
outubro. O decreto determina que devem ser mantidas atividades não presenciais
para "alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de
risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos
responsáveis optarem pela modalidade não presencial".
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