O Governo do Estado editou decreto nesta
terça-feira, 07, que determina a não concessão de ajuda financeira pelos órgãos
da administração pública estadual para custear despesas com festas
carnavalescas.
O decreto 26.631 define que “Fica vedado aos órgãos
da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio
financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a
realização de festividades carnavalescas”.
A decisão é motivada pelas dificuldades econômicas e
financeiras que afetam o país e o Estado, e a grave crise hídrica que demanda
grandes gastos com aquisição e distribuição de água.
No decreto, assinado pelo governador Robinson Faria,
a administração estadual também argumenta que a decisão atende ainda à necessidade
de priorizar o fornecimento à população dos serviços públicos essenciais e
permanentes, principalmente nas áreas da saúde, segurança e educação.
O Governo ainda fundamenta a determinação na
obediência aos princípios constitucionais da administração em respeitar a
impessoalidade, a moralidade, a legalidade e a eficiência na racionalização das
despesas públicas.
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