Renda dos denunciados era superior aos limites
estipulados pelo programa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de
ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN,
recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa
Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada
pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de
estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício
diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família.
Atualmente os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º
8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até
R$170 por pessoa.
Para o procurador da República Fernando Rocha, que
assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência
a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família
receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito
de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente
permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja
violada”, argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um
a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato
ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do
programa Bolsa Família.
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