A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou,
por meio de mandado de segurança a pedido do Ministério Público, a republicação
do edital de concurso público para o preenchimento do quadro de praças da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Liminar neste sentido havia
sido concedida, anteriormente, em 25 de janeiro.
Conforme o conteúdo da sentença, proferida pelo juiz
Francisco Seráphico Nóbrega, o edital do concurso foi publicado “sem observar
os requisitos para investidura no cargo previstos no art. 11, da Lei Estadual
n. 4630/1976, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro
de 2018.”
A sentença determina que os candidatos já inscritos
obtenham o reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição, em
até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo na hipótese do
candidato desistir do concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os
requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem
observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”.
Desse modo, as alterações trazidas pela Lei
613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram
os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação
psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame só
ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser
necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não
concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as
condições do certame constantes no respectivo edital”.
Dessa forma, foi determinado que a comissão do
concurso providencie a republicação do edital e propicie o reembolso dos
valores de inscrição pagos pelos candidatos que desistirem de fazer novamente o
concurso. Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão,
sob pena de multa diária.
Em caso de descumprimento da decisão, o presidente
da comissão organizadora do concurso poderá ter imposta contra si pena de multa
pessoa e diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
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