Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte (ALRN) um projeto para limitar o tempo de atendimento nos bancos de todos
os municípios do estado. A proposta de deputado estadual, Hermano Morais (MDB),
quer limitar em 45 minutos o tempo total entre a triagem e o atendimento propriamente
dito. As informações são da assessoria de comunicação da ALRN.
Atualmente, o RN não conta com uma lei que trate desse
tema, assim como também não há uma regulamentação federal. No entanto, é
permitido que municípios e estados legislem sobre o assunto. No Rio Grande do
Norte, municípios como Natal e Mossoró têm leis que tratam diretamente sobre o
tema, mas ainda não há uma norma que seja abrangente a todas as cidades
potiguares.
"A espera em filas de bancos é uma situação
vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas em todo o país. Há casos em que
a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento
tolerável para se transformar em um verdadeiro problema, chegando a afrontar a
dignidade da pessoa, que pode ficar com sede, fome, desgastada fisicamente e
impossibilitada de usar o banheiro, por exemplo", justificou no projeto o
deputado Hermano Morais.
Pelo texto proposto por Hermano, o tempo máximo de
espera será de 30 minutos em dias considerados normais e de 45 minutos em
vésperas ou feriados prolongados. Os bancos e correspondentes bancários ficam
obrigados a fornecer aos usuários os comprovantes com horário do momento em que
ele chegou à fila, assim como também no fim do atendimento. Caso a lei seja
aprovada, os bancos também ficarão obrigados a fazer constar em locais visíveis
as disposições da norma, cabendo às unidades do Procon o recebimento de
denúncias dos usuários em caso de descumprimento.
"Nossa propositura vai ao encontro de uma norma
de autorregulação da Federação Brasileira de bancos (Febraban), que define que
o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias
de movimento normal e de até 30 minutos em dias de pico. A regra é voluntária,
mas todos os grandes bancos são signatários", disse Hermano na
justificativa do projeto, lembrando ainda que idosos, gestantes, pessoas com
deficiência ou com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário.
A lei vai tramitar nas comissões técnicas da
Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada, entrará em vigor 60 dias após a
sua publicação.
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