Entre outras irregularidades, uma das etapas da
seleção para professor da área de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do
prazo para recursos da etapa anterior
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do
Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe
Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de
Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos
relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do
concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o
prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do
próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira.
Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a
anular por unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo
determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no
final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança
desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em
casos de decisões unânimes do Consepe.
Irregularidades – Somado à questão do prazo que foi
desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos
interpostos contra a prova didática - e que foram negados - também não
esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos
da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi
registrado o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais
questionaram a gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é
relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar
desclassificação automática do concorrente.
O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa,
embora uma candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens
(referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos),
alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência
no sistema avaliativo”.
Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe
verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de
notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas
razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da
área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de
equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas essas considerações também revelam graves
irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para
o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola
frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A
Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da
recomendação, para informar quais providências foram adotadas.
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