sexta-feira, 16 de agosto de 2019

EXTINÇÃO DE MAIS DE 180 CARGOS NA UFRN E NO IFRN É PROÍBIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL



A Justiça Federal proibiu a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).

A decisão suspende, no âmbito local, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de 21 mil cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o país. A 5ª Vara Federal do estado ainda impede a exoneração e dispensa automática dos ocupantes das vagas.

Na deliberação, a juíza federal substituta afirmou que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.

A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.

No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições.

Por outro lado, argumentou que, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.

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