A Justiça Federal proibiu a extinção de 189 cargos e
funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).
A decisão suspende, no âmbito local, os efeitos do
decreto presidencial que determinou a extinção de 21 mil cargos e funções
gratificadas e de confiança por todo o país. A 5ª Vara Federal do estado ainda
impede a exoneração e dispensa automática dos ocupantes das vagas.
Na deliberação, a juíza federal substituta afirmou
que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o
Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções
ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária
a elaboração de lei em sentido formal”.
A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e
48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo
decreto.
No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública
(ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a
extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas
instituições.
Por outro lado, argumentou que, além de
inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias
áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as
atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um
quarto do total das funções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário