O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão
virtual, por 79 votos votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600
mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do
novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na
semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o
projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso,
os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e
chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por
mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que
o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de
"coronavoucher".
Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de
18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios
previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência
de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI),
ligada ao Senado, o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento,
representará cerca de R$ 59,8 bilhões.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçaram
o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo
trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja
concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da
organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante o período de três
meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou
assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência
de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
que, no ano de 2019, não tiver recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o
descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve
exercer atividade na condição de:
·
microempreendedor individual (MEI);
·
contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social que trabalhe por conta própria;
·
trabalhador informal, ser empregado ou
autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda
familiar mensal mencionados acima.
·
A proposta estabelece ainda que somente
duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o
benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício
do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais
vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e
total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos.
No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de
autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será
operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar
o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura
automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o
auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá
ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da
pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo
para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de
três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
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