quinta-feira, 23 de abril de 2020

GOVERNO DO ESTADO PRORROGA DECRETO QUE RESTRINGE ATIVIDADE ECONÔMICA ATÉ O DIA 5 DE MAIO



Governo prorroga restrições ao funcionamento do comércio, mas permite abertura de indústrias, hotéis e outras atividades no RN

Outras atividades também foram liberadas para voltar a funcionar como lavanderias, salões de cabeleireiros, oficinas de carro, etc. Documento foi publicado na manhã desta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou as medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus por meio de um decreto publicado na manhã desta quinta-feira (23). O novo documento renova a suspensão das aulas até 31 de maio, endurece regras para evitar aglomerações e flexibiliza comércio e indústria.

Restaurantes, bares, lanchonetes e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está proibido até 5 de maio.

O decreto mantém as normas restritivas de isolamento, abre indústrias e flexibiliza o funcionamento do comércio incluindo mais serviços na lista dos essenciais. Além das atividades de assistência médica e de comercialização de alimentos, como supermercados e padarias, já regulamentados em um decreto anterior, o Governo do Estado também abre o funcionamento de:

*Oficinas;
*Borracharias;
*Lojas de autopeças;
*Hotéis e pousadas;
*Agências de emprego temporário;
*Serviços de consertos de computadores;
*Lavanderias;
*Atividades de seguro e de contabilidade;
*Serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
barbearias e manicures; e atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.

Continuam suspensas atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como festas, shows, atividades desportivas, feiras, exposições. Passeatas e carreatas passam a ser proibidas para evitar aglomerações. As medidas valem até 5 de maio.

O estado prorrogou também a validade dos atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros que venceram no período de 24 de março a 5 de maio para 24 de maio. O mesmo vale para as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).


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