quinta-feira, 9 de abril de 2020

NOVO DECRETO INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO RN



A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) trouxe alterações no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus.

Diante da evolução no número de casos da Covid-19 no estado, o Governo ampliou as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença.

O Decreto Estadual Nº 29.600 atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.

A partir desta sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h.

Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.

COMÉRCIO

A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança.

Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.

Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.

O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.

Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas.

Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção.

Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos.

O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário