A população pobre, com consumo mensal de energia
elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a
conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de
8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, desta
quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos
para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a
fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia
elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as duas questões mais
urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do
Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de
baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira
das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a
redução do consumo de energia", informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais
destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia
de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de
energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas
pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de
rádio e televisão, na noite de ontem.
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