A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai publicar portaria que altera os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020.
O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto.
A medida atende ao decreto 29.873, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28) pela governadora Fátima Bezerra. A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.
O calendário de vencimento do imposto teve início em 12 de março, mas, devido os impactos em decorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o governo decidiu postergar os vencimentos para aqueles donos de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos que ainda não conseguiram quitar o tributo.
Pelo calendário estipulado pela SET-RN, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única.
No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.
Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.
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