A Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o
retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O
atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31
de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das
agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo
aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu
INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser
realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo,
realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
A reabertura gradual e segura irá considerar as
especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país.
Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o
volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas
de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.
As unidades que não reunirem as condições necessárias
para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão
reduzido. O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações
sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços
oferecidos e o horário de funcionamento.
Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos
cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos
procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de
canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento
presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das
informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação
de reabertura indicar que um número reduzido de Agências cumpriria todos os
requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).
Essa decisão mostra que os gestores da Previdência
Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da
população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e
beneficiários.
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