sexta-feira, 31 de outubro de 2014

INSS PAGA R$ 74,5 MILHÕES EM PENSÃO POR MORTE NO RN

No Rio Grande do Norte, estão sendo pagos, neste mês de novembro, R$ 74,5 milhões referentes a 102.380 pensões por morte. Sendo 60.783 no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Natal composta por 78 municípios e 41.597 na área de abrangência do INSS em Mossoró, integrada por 89 cidades. Em todo o país, foram pagos, no mesmo período, R$ 6 bilhões a 6.772.842 pensionistas.

A família do segurado da Previdência Social que venha a falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador seja contribuinte da Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses e, dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte.

  
O benefício poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão.

Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao INSS, a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito.

DOCUMENTOS

Para requerer a pensão por morte são necessários os seguintes documentos originais do segurado: Número de Identificação do Trabalhador ( NIT), carteira de identidade ou trabalho, CPF e certidão de óbito. Para a(o) esposa(o) ou companheira(o) são exigidos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT), carteira de identidade ou trabalho, CPF, certidão de casamento, prova de união estável se for companheira (o), que pode ser declaração de imposto de renda, onde conste o interessado como dependente, certidão de nascimento de filhos gerados a partir do relacionamento, conta bancária conjunta, prova de encargos domésticos compartilhados no mesmo domicílio, entre outros.


Para o contribuinte individual, aquele que trabalha por conta própria ou presta serviço a empresas, a comprovação para o recebimento do benefício é feita por meio do registro no contrato social da firma.

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