O Ministério da Saúde liberou R$ 42,7 milhões para
custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no estado do Rio Grande
do Norte. O montante é referente ao pagamento de julho dos serviços realizados
nos seus municípios. Em todo o país, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, sendo
que R$ 1,9 bilhão foram repassados aos fundos municipais de saúde. Outros R$
1,1 bilhão foram pagos aos 26 fundos estaduais e do Distrito Federal. Para o
Rio Grande do Norte, R$ 12 milhões destinaram-se ao Fundo Estadual e R$ 30,7
milhões aos fundos municipais.
A liberação demonstra o empenho do governo federal
em garantir a regularidade dos pagamentos dos procedimentos realizados em todo
o país. “Os gestores contam com a contrapartida financeira do Ministério da
Saúde para manter e expandir os atendimentos oferecidos nas suas redes do SUS.
Nosso compromisso vem sendo a recomposição do orçamento da Saúde, para que o
serviço seja ampliado e mais qualificado”, afirma o ministro da Saúde, Ricardo
Barros.
Os recursos transferidos no dia 8 de julho fazem
parte do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), principal rubrica
para o custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS) oferecidos à população, como consultas, exames,
internações e cirurgias. É importante ressaltar que esses procedimentos podem e
devem ser realizados com esses recursos, repassados pelo Ministério da Saúde de
forma regular e automática aos seus gestores. Os estados e municípios também
podem empregar recursos próprios para complementação financeira desses
procedimentos, assim como as entidades gestoras dos serviços.
A divisão dos recursos de média e alta complexidade
considera uma série de condições, entre elas a oferta de serviços do SUS, a
habilitação/credenciamento das Redes de Atenção à Saúde, reajuste e inclusão de
procedimentos, ações, programas e incentivos implementados pelo Governo
Federal. Considera-se, também, o aumento da expectativa de vida da população, o
que acarreta a necessidade de oferta de atendimentos, especialmente aos idosos,
principalmente no tratamento de doenças crônico-degenerativas, e a Programação
Pactuada e Integrada, conforme definição dos gestores do Estado e Municípios.
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