O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) não aplique multas a
motoristas que trafegarem com os faróis apagados durante o dia nas cidades de
Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio
Martins, no Alto Oeste potiguar. A recomendação foi publicada na edição do
Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 29 de julho.
Na recomendação, o promotor de Justiça, Sílvio Brito
afirma que a não punição deve ser adotada porque, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), “não existe rodovia em área urbana, na medida em que
rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim
entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens”.
O Promotor recomendou também que o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER/RN) sinalizem o início e o fim das zonas urbanas das três cidades sob
competência da Comarca.
“por meio de placas, o início e o fim das zonas
urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se
possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da
zona urbana”, escreve na recomendação.
A obrigatoriedade de farol baixo aceso durante o dia
em rodovias começou no dia 8 de julho e os motoristas flagrados desobedecendo a
nova norma serão enquadrados por infração média, com perda de 4 pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. No entanto, a partir do mês de
novembro, a multa passará a ser de R$ 130,16.
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