Entra em vigor nesta sexta-feira, 08 de julho, a Lei
13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso
durante o dia nas rodovias. Tendo em vista as dúvidas de alguns condutores, a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu nota explicando qual luz o condutor deve
deixar ligada.
“A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete,
farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia
Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como
farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF
aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia”,
informa a PRF em nota.
Farol
baixo x Farol de neblina
Na nota, a PRF ressalta ainda que o uso simultâneo
do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito.
Contudo, os motoristas que usarem apenas o farol de neblina durante o dia, sem
o acionamento do farol baixo nas rodovias, serão enquadrados no artigo 250, I,
b, do CTB.
A partir desta sexta-feira, dirigir em rodovias com
as luzes baixas desligadas será considerado infração média, com perda de quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor
de R$ 85,13. Em novembro deste ano, porém, o valor da multa por infração média
passará para R$ 130,16.
Farol
Baixo x Lanterna
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova
norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição.
A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o
mesmo utilizado durante a noite para iluminar a via sem ocasionar ofuscamento
ou incômodo aos condutores e outros usuários que venham em sentido contrário.
Legislação
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e alterou dois artigos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB): o artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I,
alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas
rodovias”.
De acordo com o parlamentar, depois que a
obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos
Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de
outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em
12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, foram registradas 43.780 mortes de pessoas
em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de
Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS)
registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas
estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado,
segundo a PRF.
Desde o ano de 1998, o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), recomenda o uso dos faróis em luz baixa devido ao fato de as cores e
as formas dos veículos modernos contribuírem para “mascará-los no meio
ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura
para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”. Desta
forma, o uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o
que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e
pedestres.
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