Ex Prefeito Ney Rossatto |
O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto
Maurício, da Comarca de Alexandria, condenou o ex-prefeito do município, Nei
Moacir Rossatto de Medeiros, pela prática de ato de improbidade administrativa
consistente na contratação de servidores sem o respectivo concurso público.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da
função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por
quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso
III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos.
Além disso, o ex-prefeito também foi condenado ao
pagamento de multa civil no valor de trinta vezes a última remuneração de
prefeito Municipal de Alexandria percebida por Nei Rossatto à época dos fatos.
A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alexandria, nos
termos do que preceitua o art. 18 da Lei 8.429/1992.
A condenação resulta de uma ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Nei Moacir Rossatto de
Medeiros, onde consta que, entre os anos de 2001 e 2004, foi prefeito de
Alexandria e realizou contratações de servidores sem o respectivo certame
público e em inobservância às normas que regem as contratações temporárias.
Contratações
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que
assiste razão em parte ao MP, pois, ficou comprovado a existência de diversas
contratações sem a observância de qualquer requisito legal e, diferentemente do
que alegou a defesa, existe pleno acervo probatório da conduta ímproba do
ex-prefeito.
O juiz salientou que as sentenças da Justiça do
Trabalho de Pau dos Ferros demonstram que vários contratos irregulares foram
realizados com a Prefeitura, o que culminou com o pagamento de verbas salários
com os juros e correções devidas.
Segundo ele, todos os autores foram servidores da
Prefeitura durante a gestão de Nei Moacir Rossatto de Medeiros e perceberam
vencimentos, seja um salário-mínimo ou uma “bolsa” de R$ 100,00. Entretanto,
estes fatos, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar o ato de
improbidade administrativa perpetrado pelo requerido.
O magistrado frisou que todas as testemunhas
entraram contra a municipalidade na justiça do trabalho e perceberam
indenização por verba salarial não paga. “Neste sentido, diante das declarações
das testemunhas elencadas, bem como no acervo probatório dos procedimentos
trabalhistas juntados aos autos, é cristalino que o Sr. NEI MOACIR ROSSATTO DE
MEDEIROS realizou contratações de servidores sem concurso público, ferindo
frontalmente a Constituição”, contou.
“O Réu não cuidou em apresentar, para suprir
eventual necessidade temporária que se convalidará em permanente, a abertura de
concurso público para o preenchimento de cargos. Não apresentou, também,
Projeto de Lei criando cargos a serem preenchidos em razão da necessidade
permanente de interesse público”, finalizou.
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