Secretária de Educação: Cláudia Santa Rosa |
O início do ano letivo na rede estadual de ensino do
Rio Grande do Norte está ameaçado. O alerta foi feito pela presidente do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (SINTE/RN), Fátima Cardoso. O
impasse está na jornada de trabalho dos professores. O Governo anunciou que a
partir de agora os docentes terão que cumprir uma carga horária de 24 aulas de
50 minutos por semana. Antes, eram 20 aulas semanais. A mudança se deve à
implantação da hora-relógio.
A secretária estadual de Educação, Cláudia Santa Rosa,
justiçou que está cumprindo uma decisão judicial. “Semana passada recebi ofício
da Procuradoria Geral do Estado alertando para o prazo de cumprimento da
sentença. Não posso pagar multa por descumprimento de decisão judicial. O Sinte
fala de hora-atividade, mas MP fala de hora-relógio e não de hora-atividade”,
afirmou.
A decisão mencionada pela secretária foi publicada no
final de outubro de 2016, e tem como base uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público, acatada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal. Na sentença, a Justiça determinou que o Estado assegurasse, no prazo
de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com
base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60
minutos.
Essa carga horária de 30 horas deve ser, conforme a
sentença, cumprida em 24 aulas de 50 minutos por semana, restando assim 10
horas para atividades extraclasses. Até o ano letivo de 2016, os professores
cumpriram uma jornada de trabalho de 20 aulas semanais. De acordo com o
Ministério Público, o entendimento de que o cálculo de 2/3 da jornada do
professor dentro da sala de aula e de 1/3 para atividade extraclasse deve
considerar a hora-relógio. “Não sou jurista. Cumpro a determinação que chega
oficialmente”, enfatizou a secretária Cláudia Santa Rosa.
SINTE/RN
afirma que decisão está suspensa
Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do RN afirma que a decisão citada pela secretária está suspensa.
Cláudia Santa Rosa rebate, relatando que não chegou ao seu conhecimento essa
suspensão.
Através das redes sociais, a presidente do SINTE/RN,
Fátima Cardoso, e um dos advogados da entidade se manifestaram sobre o assunto.
“Marcamos um indicativo de greve para o dia 13 de fevereiro. Estamos dizendo
para a categoria que ninguém aceite programar suas aulas se não com a carga
horária de 20 horas semanais, temos uma liminar do Estado e do STF, do TJ, em
que determina que a jornada do terço de hora-atividade seja considerada hora
aula. A greve virá 72h após o dia 13 de fevereiro. O Estado está querendo
retomar jornada de 24 horas semanas, está rasgando o nosso terço de
hora-atividade, rasgando liminares que estão em plena vigência”, alertou Fátima
Cardoso.
A assessoria jurídica do SINTE/RN relatou que, após a
decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ingressou com embargos
declaratórios (questionamentos sobre pontos específicos da sentença), que,
segundo o Sindicato, foram acatados, ocasionando assim a suspensão da decisão.
“A nota do Governo alega que está cumprindo ordem
judicial. Estamos surpresos, porque os dois processos que tratam desse tema não
têm decisão judicial determinando tal situação. na ACP do MP houve uma decisão
no ano passado, mas que foi embargada pelo SINTE, que suspendeu essa decisão,
ingressaram com recuso contra o embargo, mas até o momento não foi julgado. A
decisão que vigora é a do desembargador Cláudio Santos, de 2012, a favor do
Sindicato”, destaca a assessoria.
Conforme ainda o Sinte, em despacho datado de 09 de
novembro de 2016, a juíza Ana Claudia Secundo da Luz Lemos, deixa claro que
está em vigor a determinação do desembargador Cláudio Santos, favorável à
categoria, obrigando o Estado a cumprir essa determinação.
“A grande questão é que a categoria precisa entender
que vai cumprir 20h, das 30h. Essas 20h geram 24 aulas de 50 minutos. De 2013 a
2016 cumprimos 20 aulas e são essas quatro que o MP está cobrando. Sobre as 10h
das horas-atividades não há questionamento. Estou disponível para cumprir o que
o Judiciário determinar. Nessa ação o Estado é réu, não é o autor”, conclui a
secretária de Educação, Cláudia Santa Rosa.
Mossoró Hoje
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