O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a
lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública
Estadual de Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro
de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de
dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado
de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o
texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum
estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar,
visando fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e
Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei
fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema
estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato,
vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.
Uma das principais alterações é a ampliação do
mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas
eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da
escola, ao invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o
candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o
gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das
vagas de gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um
processo democrático construído num fórum com várias entidades educacionais.
Trouxemos aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes,
pais, professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma escola
mais justa e que atenda as necessidades da população”, explica a secretária de
estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290,
de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.
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