Galeno Torquato foi sentenciado por improbidade
administrativa cometida quando era prefeito de São Miguel. Dinheiro para
construção de posto de saúde foi desviado e a obra superfaturada.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a
condenação do ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José
Galeno Diógenes Torquato. Além do político, cinco pessoas e três construtoras
também foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os
demais envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos
destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até
2016) foram recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio
celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a
construção de um posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação
pública exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a
dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem
Ltda, administrada por José Audísio de Morais.
Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público,
o ex-prefeito contou com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de
Licitação (CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de
documentos para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de
uma licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As
irregularidades foram descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da
União (CGU).
A partir das investigações, mais atividades suspeitas
envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já
ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas
por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais
e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense,
administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.
Para o Ministério Público Federal, “a participação das
mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e
parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as
vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do Município de São Miguel atuaram
efetivamente em todo o esquema”.
O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não
fosse concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio
Lisboa Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma
visita da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde
utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte
dos recursos que correspondiam à parcela inacabada das obras, no total de cerca
de R$ 24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa
contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que,
porém, não foi comprovado.
Sentença
Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco
Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa
Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa
civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por
cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no
valor de R$ 10 mil cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por
cinco anos.
Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato,
José Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o
ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa
também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José
Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro
não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos e tiveram os direitos
políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800396-14.2016.4.05.8404.
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