O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o
Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para
obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para
custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano.
O montante é o que falta para o Estado atingir os 12%
mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece
a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson
Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira.
Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam
multados em R$ 1 mil por dia.
A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de
8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o cumprimento do piso
constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública
correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente
até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$
553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se
que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31
de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.
Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa
orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números
devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva
aplicação do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas
promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de
Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República
Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na
sexta-feira (30).
No documento, o Ministério Público frisa que “o
reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma
espécie de orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser
devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho,
liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta
menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República
dizem, no documento, que “o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos
federais, estaduais e municipais, mas é certo que a falta de aporte dos
recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico
vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados conveniados
ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou drasticamente
reduzidas”.
Para o Ministério Público, “o deslocamento dos
respectivos repasses para datas futuras e imprecisas inviabilizam a execução
dos serviços continuados de saúde pública. São manobras da área fazendária que
refletem uma estratégia histórica de tratar o piso de custeio da saúde como
teto orçamentário, adiado parcialmente em restos a pagar e não amparado por
efetiva vinculação financeira no Fundo Estadual de Saúde”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República
destacam também que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde –
direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial –
são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações
omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável
qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido
ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades
no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em
questão”.
Segundo o Ministério Público, “as consequências para a
população norte-rio-grandense são altamente nefastas, porquanto a falta de
aplicação desses recursos na área da saúde atinge milhares de pessoas, que
sofrem à espera de um atendimento de emergência, de um medicamento, de uma
cirurgia, de um leito, de uma consulta, de um exame, de uma vacina etc. Ou
seja, o transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo agrava, dia
após dia, o estado de calamidade pública na prestação do serviço público de
saúde, ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a integridade física da
população mais carente do RN que depende do SUS”.
União - Além do governador do Estado e do secretário
de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o
MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas
constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de inadimplemento do
piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres
constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte,
a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das
receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que
deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.
A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.
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