Os segurados da Previdência que recebem acima do
salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O índice foi oficializado por meio de portaria do
Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU).
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As
faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores
empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
O INSS informou que as alíquotas são de 8% para
aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e
R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas
alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em
fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente
ao mês anterior.
Valores
definidos
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do
INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos
aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional,
fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Para aqueles que recebem a pensão especial devida às
vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de
1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de
segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição
terá como limite R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação
de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para
dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem
para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com
base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para
o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para
quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$
1.364,43.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo
com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.
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