O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata suspensão da cobrança da
“Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002,
alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que vem sendo cobrada no momento do
pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi
ajuizada na tarde desta quarta-feira (9).
A referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do
Norte e em veículos nele licenciados.
Segundo o MPRN, tais serviços nunca poderiam
constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual.
Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos
impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a
coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser
instituídas 'em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição'”.
A ação foi ajuizada sob o nº
0800052-67.2019.8.20.0000.
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