A Caixa Econômica Federal inicia nesta semana o
pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de
nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente, na próxima
sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril,
que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho
e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a
partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores
receberão o crédito automático na conta poupança.
Os clientes do banco que não quiserem retirar o
dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais
divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será
realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o
seguinte cronograma:
Para saber os valores disponíveis para o saque, os
canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da
Caixa e informar número do CPF, do NIS, do PIS ou do Pasep e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em
casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto
e número do CPF.
Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais
de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem
não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
SAQUE
ANIVERSÁRIO
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano,
será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa
sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados
pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de
contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à
modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador
não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque
aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
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