Os servidores estaduais do Rio Grande do Norte estão
autorizados a fazer novamente empréstimos consignados. A informação foi
confirmada nesta terça-feira (3) pelo Governo do Estado. Desde 2018 essa ação
estava suspensa para os servidores.
Os empréstimos vão acontecer com desconto em folha de
pagamento e são válidos para servidores efetivos civis, militares e
pensionistas.
A gestão dos consignados vai ser feita pela
Coordenadoria de Pagamento e pela Escola de TI para a Gestão Pública,
vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
De acordo com o Sead, o valor máximo da taxa de juros
que pode ser praticado nas operações de crédito consignado para os servidores é
de 2,01% ao mês.
Haverá ainda uma carência de até seis meses para
início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil, segundo o
governo.
A movimentação dos empréstimos e a consulta da margem
poderão ser feitos por servidores e pensionistas pelo portal RN Consig - que
também conta com dispositivos móveis para celulares e tablets.
Para mais dúvidas, há um espaço para atendimento na
Sead, além dos contatos pelos telefones 98127-2944 e 98183-2633.
De acordo com o Governo do RN, as instituições
consignatárias vão contribuir mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento
do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), como forma de ressarcir os custos
operacionais.
Ainda segundo o Executivo, os recursos provenientes
das operações de crédito serão utilizados para custeio da operação, capacitação
de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e
modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.
QUEM
PODE FAZER UM CONSIGNADO
Os servidores que podem realizar as consignações são
os que dispõem de margem consignável - uma parcela percentual de remuneração do
consignado, excluindo as consignações compulsórias, disponível para consignação
facultativa.
A margem que pode ser comprometida do salário do
servidor é de no máximo 40% - com 10% para operações com cartão de crédito e
30% para as demais consignações.
As consignações que podem ser realizadas em folha são:
consignações compulsórias, os descontos e recolhimentos efetuados por força de
lei e as consignações facultativas, os descontos na remuneração dos servidores
públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas,
decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor
estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal
expressa.
De acordo com a secretária da administração, Virgínia
Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos
servidores estaduais. Ela explicou ainda a definição do sistema próprio criado
para operacionalizar os empréstimos. Segundo ela, com esse modelo "o
governo viabiliza recursos extras para investimento em sistemas e equipamentos
tecnológicos mais modernos”.
As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº
21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. As faixas atuais de operações
de crédito estão definidas no anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto
de 2019.
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