O caput do art. 37, de nossa Constituição Federal,
ordena que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer a 05
(cinco) princípios mandamentais, quais sejam, o princípio de LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA”. Como forma de memorizar,
os operadores do direito, formam a palavra L-I-M-P-E, com as iniciais de cada
um dos princípios.
No ano passado, havíamos sugerido a legisladores
municipais de Antônio Martins e de outras cidades que apresentassem em suas
respectivas Câmaras uma proposta de Emenda à Lei Orgânica visando coibir chefes
do poder, seja Executivo ou Legislativo municipal, a utilização de mecanismos
para a promoção de sua imagem pessoal, isto porque, constitucionalmente, é
medida ilegal a utilização de qualquer mecanismo com tal finalidade, vedação
imposta justamente pelo Principio da Impessoalidade, constante do art. 37,
caput, da Constituição Federal.
Em verdade, a nossa ideia tinha como sustentação o
zelo pelo Principio da Impessoalidade , pois entendemos que o mesmo deve
nortear as ações da municipalidade e reger o trato com a coisa pública. Sabemos
que é cultura dos agentes políticos fixarem suas fotos em repartições e órgãos
públicos assim como criar logomarcas próprias e associa-las a sua pessoa,
ferindo, assim, o referido princípio e estabelecendo uma relação pessoal e não
institucional com a população.
Entendemos ainda, que a aprovação da proposta em
tela, somente engrandeceria nossa municipalidade, sendo que este seria mais um
passo para que os agentes do povo (vereadores e prefeito) reconhecem que o
Município de Antônio Martins é e sempre deveria ser maior do que todos.
Igualmente, a Emenda traria significativa economia
aos cofres públicos, pois, a cada nova gestão, não seria necessário criar um
slogan personificado, e consequentemente, com dinheiro público trocar todos os
slogans constantes dos veículos e prédios pertencentes ao município. A MARCA DA
GESTÃO SEMPRE TERIA COMO SLOGAN O BRASÃO DE NOSSA BANDEIRA MUNICIPAL E ESTARIA
PROIBIDO POR LEI A UTILIZAÇÃO DE VOTOS DE AGENTES POLÍTICOS EM PRÉDIOS
PÚBLICOS. Sendo este um legado que ficaria para as administrações futuras.
Pois bem, em algumas cidades já existia em vigência
lei municipal similar e em pleno vigor, como é o caso da vizinha Alexandria
(Lei de autoria do vereador Júnior Abrantes), de Mossoró (Lei de autoria do
Vereador “Soldado Jadson”), entre outras.
No entanto, embora em algumas cidades nós não
tenhamos obtido êxito e a proposta não tenha sido levada a plenário por nenhum
legislador, em uma leitura pelos jornais do estado, me deparei com uma
excelente notícia, é que a partir do primeiro dia útil de 2015 existe uma
novidade jurídica que tem alcance em todas as cidades do Rio Grande do Norte.
Começa a valer, a nova lei de autoria do deputado
Kelps Lima (Solidariedade) que põe fim à criação marcas e slogans próprios de
governos. Determina ainda que é proibido o uso de foto do governador, prefeito
ou vereador em repartições públicas. De acordo com o texto, apenas em galerias
de ex-gestores é que a foto poderá ser usada.
Em uma visão jurídica esta Lei é símbolo do
verdadeiro Estado de Direito, da democracia em sua essência.
Segue uma imagem da página do próprio deputado Kels
Lima.
Cesar Amorim
Cesar, sua inteligencia e capacidade de ver sempre o coletivo me surpreendem e me lembram o seu pai, o saudoso Titico do Pico. Parabéns .
ResponderExcluirPARABENS MEU ADVOGADO E 2016 ESTAREMOS JUNTOS COM DR FRANCISCO FERNANDES NA CABEÇA E NO CORAÇÃO
ResponderExcluirlembro q quando ze julio deixou a prefeitura empurrou foto dele ate no mercado . quanto esse homem se acha deus. sou professora q nunca mais voto nesse senhor
ResponderExcluirQuero ver quem vai fiscalizar o prefeito daqui pois ate nas postas do hospital tem foto proibida
ResponderExcluirZe Julio butou foto dele la no galpão da feira, um dia antis da pose de Edmilso pra se amostra, boti agora kkkkk
ResponderExcluircesar, vc orgulha a mim que fui sua professora e q votei no seu pai e no seu irmao
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