O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite
desta terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do prefeito do município
Luís Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes
Barbosa, por abuso de poder político e econômico.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora do
processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e uma nova eleição terá de ser
realizada no município.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social
Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando
exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de
2012.
Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice
recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se
apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato
eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés
eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza
disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à
possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em
relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa
clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter
eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto
ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu
caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”,
argumentou.
A ministra citou que, entre as provas, há registro
de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28
nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em
massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de
outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há controvérsia
acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças
deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros
foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes,
da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de
Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada para
as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que
ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou
político.
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