Jorge Fernandes(camisa do vasco) ao lado de amigos e familiares após receber
o resultado da Justiça Eleitoral que o consagrou novo prefeito de Antônio
Martins
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A Justiça Eleitoral reconheceu na tarde de hoje
(segunda-feira, 12 de dezembro) o candidato Jorge Fernandes como novo prefeito
eleito do município de Antônio Martins.
No processo, o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento
detalha sua decisão e dá pelo deferimento da candidatura do mesmo.
Jorge Fernandes recebeu a decisão da Justiça Eleitoral
com serenidade, em sua residência, ao lado da família e de amigos que
aguardavam pelo resultado final.
“É com imensa alegria que recebemos a notícia de nossa
vitória e aproveito para agradecer e assegurar a todos o propósito de exercer
esta missão com extrema lisura e integral dedicação às causas de interesse do
povo de Antônio Martins”, destacou o novo prefeito do município, ressaltando
que, finalmente, a justiça foi feita.
Nas eleições do último dia 02 de outubro, Jorge
Fernandes obteve 2.729 votos, sendo consagrado nas urnas pela maioria do
eleitorado de Antônio Martins.
Contudo, o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentou pedido
de impugnação ao registro de candidatura, alegando que o mesmo não havia se
desincompatibilizado do cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer
dentro do prazo estipulado pela legislação, que é de quatro meses antes do
pleito.
Entretanto, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN) entendeu que o processo estava repleto
de vícios e acabou por decretar sua nulidade, determinando um novo julgamento,
que foi conduzido pelo juiz da Comarca de Umarizal, Dr. Arthur Bernardo Maia do
Nascimento, onde ficou comprovado não haver razão à impugnação.
Antes do deferimento, porém, o magistrado já havia
validado os votos obtidos por Jorge Fernandes nas urnas, que lhe davam uma
ampla maioria de 667 votos em cima do segundo colocado.
Desse modo, pelo conjunto dos documentos juntados aos
autos do novo processo, percebeu-se que o impugnado havia cumpriu o período de
desincompatibilização, sendo imperioso o deferimento de seu registro, estando o
mesmo apto a concorrer ao pleito eletivo.
Na mesma
decisão, o magistrado também reconhece o candidato Francisco de Oliveira Filho
como novo vice-prefeito do município, considerando improcedente a impugnação ao
registro de candidatura apresentada pelo MP/RN.
Por fim, Dr.
Arthur Bernardo Maia indeferiu o pedido de habilitação do candidato derrotado a
prefeito, João Venâncio Ferreira, na condição de terceiro interessado, uma vez
que incabível na espécie.
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