Mais de 674 mil clientes do Banco do Nordeste terão
condições especiais de renegociação, sendo 40,9 mil produtores rurais do RN
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Graças ao decreto de regulamentação da Lei de
Renegociação de Dívidas Rurais (Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016), mais de
674 mil clientes do Banco do Nordeste terão condições especiais para liquidação
ou renegociação de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2011, com
descontos que podem chegar a até 95%. No Rio Grande do Norte, os números chegam
a 53,4 mil operações aptas à renegociação, que beneficiam 40,9 mil produtores
rurais.
“A regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas
Rurais representa a oferta de oportunidades para restaurar a capacidade
produtiva dos produtores, geração de emprego e renda”, afirmou o presidente do
Banco do Nordeste, Marcos Holanda.
O decreto foi assinado pelo presidente da República,
Michel Temer, na semana passada no Centro Administrativo do Banco do Nordeste,
em Fortaleza (CE). Nacionalmente, 1,5 milhão de contratos poderão ser
renegociados com base na Lei 13.340.
Condições
de renegociação
Os produtores rurais com operações de crédito
contratadas com o Banco do Nordeste até o ano 2011 podem procurar suas agências
de relacionamento ou agências itinerantes para negociar liquidação ou
repactuação de suas dívidas. Os rebates são de até 95% em casos de liquidação
de operações de até R$ 15 mil no Semiárido, contratadas até 2006. Fora do
Semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%.
Para contratações realizadas de 2007 a 2011, as
condições de liquidação incluem rebates de até 50% para empreendimentos
localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos projetos localizados fora
dessa área.
As vantagens para os produtores que optem pela
repactuação de suas dívidas incluem um cronograma de amortização com vencimento
da primeira parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com
processo simplificado de análise da dívida. Os encargos financeiros na
renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a
5% ao ano, para grandes produtores.
As operações enquadráveis são financiadas com recursos
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos
mistos do FNE com outras fontes em contratações para empreendimentos
localizados na área de atuação do Banco do Nordeste (região Nordeste e norte
dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais) independente do valor, ou
realizadas com outras fontes de financiamento de valor até R$ 200 mil.
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