Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato estão sendo
processados por atos de improbidade na construção de uma creche no Bairro São
Geraldo
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens
do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor,
Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela
paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no
Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.
A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria
ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias
do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único
objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não
possuía condições de funcionamento.
A ação, de autoria do procurador da República Marcos
de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na
conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo
Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são
sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite
Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Irregularidades - Leonardo Rêgo é acusado de ter
efetuado pagamentos por serviços não executados; permitido sucessivas
prorrogações de contrato - que atenderam apenas ao interesse da CG Construções
e de seus representantes, em detrimento do interesse coletivo - e por não ter
adotado medidas judiciais para obrigar as empresas a reparar o dano público.
O atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi
negligente na conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma
reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a
obra em seus quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância
para assegurar a integridade das instalações da creche, o que permitiu a ação
de vândalos, aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da
falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de prestar contas
dos recursos do convênio.
Perícia realizada no local e a análise dos
documentos revelaram que houve desfalque na execução da obra, tanto durante o
exercício do mandato de Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois
foram feitos pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi
efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico 78/2016-SEAP), havendo
conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente executado.
Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem
ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos,
à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até
duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº
0800499-21.2016.4.05.8404.
Danos morais - O abandono das obras da creche motivou
ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404),
na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a
obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo
Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de
R$ 5 milhões.
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