
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia
28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a
partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do
INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre
a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do
benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a
confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser
confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.
A data da ligação para a Central 135 será
considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o
INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da
concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático - o
segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da
Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve
ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem)
ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares,
pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
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