O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro
Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da
Operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do
Distrito Federal.
Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores
ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter
remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada
monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do
acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de
laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas,
impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se
posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia trabalhar pela ocultação de
ativos provenientes de atos criminosos.
A defesa alegou que todas as contas existentes em
nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas
autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.
Fundamentação
idônea
Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira
instância mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de
privação de liberdade: impedir a movimentação das contas no exterior que
recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica. Além disso, também
foi mencionada a periculosidade do réu, que responde a vários processos
envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro.
O ministro disse que os argumentos apresentados pelo
juiz federal afastam as alegações da defesa: “A leitura desses excertos da
decisão objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a
legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a
plausibilidade jurídica do direito tido como violado.”
Ao indeferir o pedido de liminar, Schietti afirmou
que a análise dos autos não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser
sanado com medida de urgência.
O ministro solicitou mais informações à Justiça
Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da
manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado
pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.
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