Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos têm até o próximo
dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios.
Quem
não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento
bloqueado.
Até o último dia 8, mais de 3 milhões de
beneficiários ainda não comprovaram o procedimento obrigatório. Segundo o
INSS, mais de 34 milhões de
beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar
um documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando
a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de
autoatendimento.
Quem não puder comparecer à agência bancária por
motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que
deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da
Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um
atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de
identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está
disponível na página do INSS.
Os beneficiários que vivem no exterior também podem
realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou
por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos
sites da Repartição Consular Brasileira ou do instituto.
Inicialmente, o prazo para que aposentados e
pensionistas fizessem a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas
devido ao grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi
estendido até 28 de fevereiro de 2018.
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