Ex-ministro ainda se mantém preso devido à ação que
tramita na Justiça Federal em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da
decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão
domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra
Alves, dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda
continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta do mandado
referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em
Brasília.
Em seu recurso, o MPF alerta que a concessão da
prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses
previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em
decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça
acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco
Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se
em fundamentos equivocados.
A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar
alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas 'inocentariam' ou provariam a
'inocência' de Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco,
sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa,
realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.
Foram levantadas, durante as investigações, inúmeras
outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de
documentos: “(...) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse
de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas
provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de
dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
Presente
às audiências
O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que
permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior
de 80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são
algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz declarou,
em sua decisão, que ele “(...) se encontra acometido de males que estão a
exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames médicos (...)”.
O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um
acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a
única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a
coleta de sangue para análise laboratorial.
No ponto de vista do Ministério Público, a depressão
da qual o réu alega sofrer – problema comum a presos em geral - não se
caracteriza como uma “doença grave”, nem ele se encontra “extremamente
debilitado”, tendo inclusive acompanhado normalmente as audiências de
instrução. Somado a isso, a avaliação médica requisitada pela própria Justiça
ainda nem foi realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão
domiciliar
Influência
Durante a
Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer cargo
público, continuava a exercer papel decisório junto ao Governo Federal, com
nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat, desdobramento da Manus,
interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele continuava acompanhando
e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de nomes como o do
ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar politicamente na
revogação de sua prisão preventiva.
“Em casa, com acesso a diversos meios de comunicação
e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a atuação
articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas
e auxiliares”, resume o Ministério Público Federal. O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0805556-95.2017.4.05.8400. Caso o juiz não acate o
posicionamento do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
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