Sindicato quer que o Governo do Estado quite folha
salarial com recursos destinados a ambulatórios e hospitais
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer
contrário ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do
Norte (Sindsaúde/RN), que quer da Justiça uma liminar obrigando o Governo do
Estado a pagar a folha salarial de maio de 2018 - e parte do 13º de 2017 - com
recursos originalmente destinados a ações de média e alta complexidade em
ambulatórios e hospitais, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
O sindicato obteve da Secretaria Estadual (Sesap/RN)
a informação de que R$ 100 milhões em recursos federais foram creditados no
orçamento do Estado para custear essas ações e, diante da incerteza quanto ao
pagamento da folha de maio e de uma parcela do 13º (devido aos servidores
ativos que recebem acima de R$ 3 mil) por parte do governo estadual, pede à
Justiça que essa quantia seja transferida para o pagamento de pessoal.
“O pleito dos servidores é extremamente justo, porém
não encontra amparo legal”, resume o procurador da República Kleber Martins,
autor do parecer. Ele lamenta e critica os constantes atrasos salariais e a
situação precária em que se encontram serviços públicos como o de saúde, porém
destaca que a Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde determina o pagamento,
com recursos destinados a essas ações, apenas dos contratados especificamente
para o desempenho de funções vinculadas a esses serviços de alta e média
complexidade.
Além do MPF, o Governo do Estado já se posicionou
contra o pedido do sindicato, ressaltando que esse tipo de transferência de
recursos foi tentada anteriormente e a Justiça impediu, a pedido da própria
União. Esta, por sua vez, acrescentou que a utilização desses recursos para
pagamento de salários dos servidores representaria desvio de finalidade,
proibido pela legislação.
Desrespeito - O representante do MPF lembra que, a
rigor, servidores como os da saúde, área essencial do serviço público, buscam
apenas o pagamento dos seus vencimentos, já defasados e incompatíveis com a
relevância e a responsabilidade dos serviços que prestam. Ao mesmo tempo que,
como resultado da má distribuição de recursos entre os entes e os poderes,
chegam a sobrar verbas em alguns desses, aplicadas por vezes na compra de bens
ou na prestação de serviços de responsabilidade de outros poderes, “como
viaturas policiais e ambulâncias”.
Apesar disso, do ponto de vista legal as verbas
tratadas na ação do Sindsaúde têm destinação específica e o investimento na
alta e média complexidade é tão relevante para a população quanto o pagamento
dos salários. “Não estamos diante de conflito entre bens jurídicos de
diferentes 'quilates', como saúde versus publicidade governamental”, compara.
O MPF alerta ainda que, se concedida, a liminar se
tornaria irreversível, pois não haveria como mudar o teor da decisão
posteriormente, utilizando por exemplo dinheiro da folha salarial para as ações
nas unidades de saúde. Essa irreversibilidade é vedada pelo Código de Processo
Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário