O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital
credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul
publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do
Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do
Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do
Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista
coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para
as 11h15.
Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes
e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em
instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa
compete ao Denatran.
Além de anular o edital, o Detran deverá adotar
medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por
consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN,
o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios de que o processo de credenciamento
dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação
das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito
civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela
Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e
arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não
passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e
ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu
o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade
econômica e vulnerando a ampla concorrência.
Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas
as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já
devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo
cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran
sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.
O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas
necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas
já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos
equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em
consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas
modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe
as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá
adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi
recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação
judicial.
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