quarta-feira, 30 de outubro de 2019

RELATOR PROPÕE QUE TRABALHADOR POSSA SACAR DE IMEDIATO R$ 998,00 DO FGTS


O relator da medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou e leu nesta quarta-feira (30) seu parecer.

O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores. Depois, o projeto seguirá para o plenário da Câmara.

Motta propôs no relatório liberar o saque imediato de até R$ 998,00, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500.

A nova regra sugerida pelo relator valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Mudanças Relatório

Os membros da comissão fizeram um acordo para votar o texto na próxima terça-feira (5). O relator disse que poderá mudar um ponto do seu parecer. Nesta quarta, após a leitura do relatório, parlamentares pediram vista, mais tempo para analisar e votar o projeto.

Motta propôs uma limitação para as doações feitas, com dinheiro do FGTS, a programas sociais habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.

"Os descontos serão limitados a 33,3% do 'resultado efetivo' do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos concedidos no ano anterior", determinou o parecer. O deputado afirmou que este percentual poderá ser alterado.



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