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Fernando Freire segue foragido da Justiça
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O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da
Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre
eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da
Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente,
a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.
Deflagrada em setembro de 2002, a operação apurou um
esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um
Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA
pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo
financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através da concessão deste regime especial de
tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não
recolher o tributo aos cofres do Estado.
A operação foi desencadeada pelas polícias
Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a
prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os
envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização
ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos
Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de
2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.
O processo, que contava com um total de 102 volumes
e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o
Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado
Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº
00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A
Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os
julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a
administração pública.
Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel
Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de
todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.
Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos
Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio
Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º,
inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.
Segue
relato sobre as condenações:
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pena definitiva de 19 anos e 11 meses e nove dias de
reclusão, referente ao crime disposto no art. 317, §1º, do Código Penal e
art.1º, inciso V e §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98; ambas acrescidas da
causa de aumento de pena prevista no art.71 do Código Penal, em decorrência da
continuidade delitiva sete vezes; a ser cumprida em regime fechado e 487
dias-multa, fixado o dia-multa em 3 salários mínimos - vigente ao tempo do
fato.
Outras
condenações
O ex-governador Fernando Freire, que foragido,
somando todas as penas, já tem mais de 90 anos de prisão. Com esta condenação,
ultrapassa e mais de uma década os cem anos de prisão por corrupção no curto
período que assumiu o governo do Rio Grande do Norte.
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