Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 83% (138)
possuem site oficial, 65% (113) possuem Portal da Transparência, mas apenas 31%
(52) estão com algum dado de 2015 em seus sítios eletrônicos. O levantamento
feito pelo Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal com o
apoio da Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/RN) será detalhado na
próxima segunda-feira (27), em entrevista coletiva concedida à imprensa, a
partir das 10h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária.
A avaliação da transparência dos municípios
potiguares, buscando atender os anseios do cidadão em saber se o seu dinheiro
está sendo investido pelo poder público local, foi o objetivo do trabalho
realizado pelo MPRN e o MPF como apoio da CGU.
Os dados que serão apresentados tiveram como
referência os meses de fevereiro e março deste ano de 2015. Hoje, há quase dois
anos de quando todos os municípios e estados brasileiros deveriam ter
disponibilizado em páginas na rede mundial de computadores as informações detalhadas
sobre a execução de suas despesas (prazo se esgotou em 28/5/2013)
aproximadamente 12% (20) municípios norte-rio-grandenses ainda não possuem nem
site nem Portal da Transparência para o acesso à informação.
Em maio de 2009, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei n° 101/00) foi alterada pela Lei Complementar n° 131, determinando que os
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito
Federal e Municípios disponibilizassem na internet, em tempo real, informações
pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.
Pouco mais de dois anos depois, em 2012, a Lei de
Acesso à Informação (Lei n ° 12.527/11) veio maximizar a transparência pública,
trazendo conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações, além de
enfatizar normas para a transparêcia por intermédio dos portais da
transparência.
O direito de acesso à informação é um direito
fundamental e está vinculado à noção de democracia, impondo à Administração
Pública o dever não só de disponibilizar os dados quando requisitados, mas
também de divulgar informações de interesse público de forma proativa e
rotineira, independente de solicitações.
Os municípios que não atenderem à legislação podem
ficar impedidos de receber transferências voluntárias de recursos.
Concedem entrevista coletiva à imprensa o promotor
de justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOP-PP), do
MP/RN, o procurador da República Kleber Martins de Araújo, a chefe da CGU/RN,
Benedita Bruna Camelo Brito, e o secretário substituto do TCU/RN, Maurício
Jatobá.
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